LGPD e o tratamento de dados para crianças e adolescentes

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para o tratamento dos dados de crianças e adolescentes. Muitas empresas acabam coletando dados pessoais de crianças e adolescente para o fornecimento de benefício de plano de saúde, odontológico, fornecimento de salário família pelo Governo e outras situações.

Algumas empresas coletam os dados porque são instituições de ensino, hospitais, clínicas médicas, necessitando desses dados para formalizarem os serviços. Certo é que todo dado pessoal é de extrema importância e deve ser utilizado com segurança pela empresa que o coleta, e os dados de crianças e adolescentes também, devendo esses dados serem coletados e utilizados com a máxima atenção. Cabe mencionar ainda que a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes necessitam do consentimento ou autorização do responsável legal da criança e adolescente, conforme previsão do art. 11, inciso I e art. 14, § 1º da LGPD.

Leia também: Termo de Consentimento na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

A importância da privacidade

Ainda, de acordo com a legislação, o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, não sendo aconselhado o tratamento de dados de crianças e adolescentes que não sejam estritamente necessários e sem finalidades específicas. O art. 14 da LGPD demonstra que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser realizada de maneira diferenciada, deixando firma a postura em lidar com os dados de vulneráveis.

Dessa forma, as empresas precisam resguardar às crianças e os adolescentes com extrema prioridade no momento do tratamento e armazenamento de dados, haja vista a importância da privacidade desses menores vulneráveis.

Para tratar dados pessoais de forma segura, as empresas precisam investir em segurança de dados, quer seja no âmbito digital como físico e principalmente investir em treinamento de pessoas dentro da empresa, para que estas estejam treinadas para realizar o tratamento de forma adequada a legislação e para que conheçam os riscos do tratamento e como evitar o vazamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Artigo escrito pela dra. Gabriela Hinterlang.

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