Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplica a primeira multa por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Uma empresa, do ramo de telefonia, foi multada no dia 06 de julho de 2023, por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tendo sido a primeira empresa a ser multada após quase três anos de aprovação da legislação, que se deu em setembro de 2020. 

Segundo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a empresa violou três artigos da LGPD, entre eles o art. 7º que determina que as empresas devem ter um encarregado pelo tratamento de dados, o famoso DPO.

Portanto, se a sua empresa não possui um DPO, o conselho jurídico é que o quanto antes a sua empresa faça uso dessa figura tão importante para a aplicação correta da LGPD, pois a partir de agora, a LGPD e suas sanções estão de fato valendo.

Ainda, a multa foi aplicada porque a empresa não atendeu a pedidos da ANPD durante o processo de fiscalização, perfazendo a infração o montante de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). 

Além do valor pecuniário relativamente alto aplicado a empresa, a mesma teve a publicização negativa do seu nome divulgado em diversos canais de comunicação, culminando em um marketing negativo, ficando demonstrado que a inobservância das regras da legislação e a falta de cuidado de gerenciamento dos dados pessoais dos clientes é assunto de urgência dentro das empresas.

A multa, apesar de aparentar representar um valor baixo quando se analisa grandes empresas com faturamentos altos, deve ser levada a sério, visto que finalmente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados mostrou as caras e está disposta a fazer valer a lei.

E a sua empresa, está preparada dentro dos termos da LGPD para escapar das sanções administrativas?

Artigo escrito pela Dra. Gabriela Hinterlang.