Agenda da Autoridade Nacional de Proteção de dados – Portaria n° 11/2021

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão responsável pela fiscalização e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018, disponibilizou a sua agenda de ações para os próximos dois anos através da Portaria n° 11/2021.

A medida adotada pelo órgão é importante para o setor empresarial, visto que a partir da agenda, as empresas podem traçar estratégias de adequação a LGPD.

Neste sentido, a agenda foi dividida em 3 fases e demonstra o início da atividade de fiscalização da ANPD com relação a implementação da LGPD.

Portanto, é importante que você empresa siga as fases conforme a agenda da LGPD para não ser pego de surpresa na fiscalização.

A fase 1 é referente a cultura da LGPD a ser implementada pelas empresas, com previsão de fiscalização já para o primeiro semestre de 2021, incluindo nessa fase as normas para aplicação de sanções e outras questões.

A fase 2 está prevista para o primeiro semestre de 2022 e o órgão fiscalizador pretende avançar nas regras para os encarregados de proteção de dados dentro das empresas, transferência internacional de dados e verificar se os direitos dos titulares de dados estabelecidos pela LGPD estão sendo cumpridos pelas empresas.

E por fim, e não menos importante, temos a fase 3 da agenda da ANPD prevista para o segundo semestre de 2022, que terá como ação principal um documento com orientação ao público sobre as hipóteses legais de aplicação da LGPD.

Se você ainda não começou a implementação da LGPD na sua empresa, venha compreender um pouco sobre a agenda do órgão fiscalizador e a importância da implementação precoce.

Autoria: Gabriela Hinterlang

Link: http://bit.ly/3uKJhUQ

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