STF confirma constitucionalidade da Lei de Terceirização

Por Gabriela Martinez Hinterlang de Barros Donate

O Supremo Tribunal Federal reconheceu em 15 de junho de 2020 a constitucionalidade da Lei das Terceirizações (Lei n° 13.429/2017) para atividades-fim.

A Lei das terceirizações permite a transferência de certas atividades da empresa contratante a empresas prestadoras de serviços especializados, com o fornecimento de mão de obra à tomadora por meio de empresa especializada.

Permite-se concluir que a chamada atividade-fim da empresa tomadora pode ser terceirizada para uma empresa prestadora especializada, respeitando-se a exigência de que os serviços sejam determinados e específicos.

Dessa forma a empresa prestadora de serviços, que fornece os colaboradores terceirizados, é a empregadora do funcionário e mantém com este o contrato de trabalho e vínculo, mas estes laboram na empresa contratante dos serviços terceirizados.

Portanto, há subordinação dos funcionários a empresa prestadora de serviços e não à contratante, não integrando aqueles a categoria profissional da empresa contratante.

Uma excelente notícia para as empresas que pretendem afastar o risco de demandas trabalhistas, podendo contratar terceirizados que respondem ao seu empregador e não a contratante.

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