Parcelamentos com prazo de vencimento prorrogado

Por Gabriela Martinez Hinterlang de Barros Donate

O Ministério da Economia prorrogou os prazos de vencimento das parcelas mensais a vencer dos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em virtude da pandemia de Coronavírus.

A prorrogação dos prazos a vencer das parcelas do parcelamento se deu por meio da Portaria n° 201, publicada no Diário Oficial em 12 de maio de 2020.

Importante destacar que essa prorrogação do parcelamento só é cabível para as parcelas que ainda irão vencer, e não para as parcelas vencidas e em atraso.

Dessa forma, as parcelas de maio, junho e julho de 2020 foram postergadas para agosto, outubro e novembro de 2020.

O benefício concedido através dessa prorrogação é de não prejudicar as empresas optantes de parcelamentos em um momento de fragilidade econômica provocada pelo Coronavírus, evitando dessa forma a exclusão de parcelamentos e problemas com regularidade fiscal, vez que as empresas terão acesso as Certidões de regularidade fiscal.

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