STF publica súmula vinculante sobre direito a crédito presumido de IPI

Para evitar o prolongamento das discussões judiciais envolvendo crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zera ou não tributáveis, o STF editou no dia 07/05/2020 a Súmula Vinculante nº 58, que estabelece: “Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade”. Esta súmula vinculante serve como um “freio” no prosseguimento das discussões judiciais. Vale destacar que o mesmo STF, em abril de 2019, por ocasião do julgamentos dos Recursos Extraordinários 592.891 e 596.614, autorizou o creditamento de IPI para a compra de insumos, ainda que isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, desde que provenientes da Zona Franca de Manaus”.

Fonte: Jota
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