Descomplica Trabalhista: governo lança programa de eliminação da burocracia para geração de oportunidades
Em cerimônia no Palácio do Planalto, foram revogados 48 atos obsoletos do Ministério da Economia, assinada norma trabalhista modernizada do Agronegócio e um módulo simplificado do eSocial
Portarias revogadas, normas mais modernas em substituição ao que não faz mais sentido e modificações para tornar o eSocial mais simples são as primeiras entregas do Descomplica Trabalhista, o programa de eliminação da burocracia para geração de oportunidades. Ao todo, dois mil documentos do antigo Ministério do Trabalho estão sendo revistos e consolidados em menos de dez.
O combate à burocracia é uma diretriz para diminuir o chamado “custo Brasil” e facilitar a vida de trabalhadores e empregadores brasileiros. Na cerimônia desta quinta-feira, 22, no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro foram revogadas pelo ministro Paulo Guedes 48 portarias obsoletas da área do Trabalho; assinada a Nova Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança relativa ao agronegócio e entregue um leiaute simplificado do eSocial com menos campos e de fácil preenchimento.
Agronegócio
A Norma Regulamentadora 31 (NR 31), que trata especificamente da saúde e segurança na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura foi aprovada em consenso entre trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). A forma como o trabalho é desenvolvido no âmbito da comissão é, inclusive, referência no mundo e elogiada pela Organização Internacional do Trabalho.
As mudanças devem-se, principalmente, à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural. Com o tempo, observou-se que o texto, de 2005, ficou defasado e engessado, dificultando e, por vezes, inviabilizando a adoção de soluções alternativas.
A nova NR 31 apresenta uma quebra de paradigma na busca pelas melhores práticas de gestão de segurança e saúde no trabalho, privilegiando as soluções de eliminação de perigos ou de mitigação dos riscos. Um dos pontos mais importantes é o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor. Esse item gerava uma grande insegurança jurídica e autuações, além de causar confusão no produtor rural sobre qual norma ele deveria seguir.
Outro ponto é a garantia de mais segurança e saúde para os trabalhadores, possibilitando uma redução efetiva do número de acidentes de trabalho com mais gerenciamento de risco de forma customizada e menos engessamento e burocracia.
A sociedade brasileira passa a contar com um conjunto normativo moderno, desburocratizado e harmônico, alinhado com os melhores padrões internacionais. A nova NR 31 é uma norma completa e foi pensada não só para o médio e grande produtor, como também para o pequeno.
eSocial
O Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial simplificado é um grande avanço o setor produtivo.
As mudanças no leiaute simplificam o preenchimento e eliminam campos que tomavam tempo desnecessário para preenchimento. O formulário mais leve atende às procedentes reivindicações do setor produtivo do país, sem prejuízo da manutenção de informações importantes para a continuidade das políticas públicas de Trabalho e de Previdência.
O CPF passará a ser o único número de identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros números cadastrais, como, por exemplo, PIS e Pasep. Também foram excluídos os pedidos de informações que já constam nas bases do governo, como é o caso do número de RG e da CNH.
As regras de validação não impedem mais a transmissão de dados e os impedimentos foram substituídos por avisos, evitando a cobrança de multas por atraso na entrega de informações. As exigências que não estavam previstas em Lei também foram retiradas.
Uma parceira do eSocial com as juntas comerciais permitirá que seja possível registrar os empregados no momento da inscrição da empresa (sem necessidade de ingresso em novo login ou sistema). Assim, o processo de registro de empregados torna-se simples e rápido, garantindo ao Brasil uma melhoria no ranking Doing Business.
Já os módulos de Empregador Doméstico e MEI passaram por transformações de facilitação que inclui a alteração da linguagem, existência de um assistente virtual e lançamento automático do 13º salário. Em agosto de 2020 foi lançado o aplicativo do empregador doméstico, que permite ao empregador fechar a folha de pagamento de seu empregado em apenas alguns cliques no próprio smartphone.
Fonte: Ministério da Economia
Link: https://bit.ly/31RHHUy
Posts recentes
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplica a primeira multa por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Reforma tributária, o que muda na prática para os contribuintes? Afinal, podemos pensar positivo?
- As horas extras e seus impactos no âmbito empresarial
- Câmeras de vigilância em ambiente de trabalho e a LGPD
- Empresário individual: o que caracteriza esse tipo societário