COVID-19 no Ambiente de Trabalho: Medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos – Comentários a Portaria Conjunta n° 20 de 2020
Por Gabriela Martinez Hinterlang de Barros Donate
A portaria conjunta nº 20 (2020) trouxe informações que visam assegurar e preservar a segurança e saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. Essencial o empresário buscar apoio jurídico em sua aplicação, pois muitas das medidas terão impacto na comprovação dos esforços da empresa, no combate do COVID-19.
A portaria oferece orientações de medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, como:
- Medidas de prevenção nos refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso, e no transporte de trabalhadores, caso a empresa forneça esse serviço;
- Ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;
- Procedimentos para que os trabalhadores possam reportar sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19;
- Instruções sobre higiene de mãos, etiqueta respiratória e uso de máscaras.
Tais podem ser transmitidas durante treinamentos ou diálogos de segurança nas empresas, através de documento físico como cartazes ou por meio eletrônico através de informativos digitais por e-mails. Fale com seu advogado de preferência e busque assessoria na implantação das medidas.
Link para o Diário Oficial: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085
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