Autorizada a Transação Tributária para empresas do Simples Nacional

A Lei 13.988/2020 que instituiu a transação tributária permite que débitos inscritos em dívida ativa da União seja parcelado e tenha, em alguns casos, descontos. No entanto, esta possibilidade não se aplicava aos débitos das empresas optantes do Simples Nacional.

No entanto, recentemente foi publicada a Lei Complementar 174/2020 que estendeu a Transação Tributária para as empresas do Simples Nacional, com as condições previstas na própria Lei 13.988/2020.

Se os valores referentes ao ICMS e ISS estiverem inteiramente abrangidos na apuração do Simples Nacional, a negociação poderá ser feita diretamente com a União Federal. Caso contrário, as parcelas referentes a tais impostos não serão objeto de acordo direto com a União.

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