Prorrogação do benefício emergencial através decreto n° 10.422/2020
O Decreto n° 10.422/2020 publicado pelo Governo Federal em 14/07/2020, prorrogou a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho e a redução dos salários e carga horária dos trabalhadores.
Com a prorrogação do Benefício Emergencial, se estende o prazo total dos benefícios para 120 dias para as empresas que estavam se utilizando dos benefícios da MP 936 e Lei 14.020 que tratam sobre a redução de jornada/salário de trabalho e suspensão dos contratos de trabalho.
A prorrogação vale para mais 60 dias para a suspensão de contrato de trabalho e a redução de jornada/salário por mais 30 dias, sendo que as duas possibilidades passam a ter duração total de 120 dias.
O benefício dessa prorrogação é assegurar aos empresários a manutenção dos postos de trabalho, sendo uma excelente notícia, ainda que momentânea, para a continuidade do enfrentamento da Pandemia do COVID-19.
Fonte: Diário Oficial da União
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