Compliance enquanto instrumento para o exercício da atividade empresarial
Verifica-se que na contemporaneidade existe um fortalecimento cada vez maior da sociedade civil em relação à exigência de seus direitos, principalmente em situações ligadas ao consumo. Do mesmo modo, observa-se a multiplicação dos instrumentos de controle colocados à disposição da sociedade em face das empresas que atuam à margem da lei.
Esse cenário faz com que as pessoas jurídicas passem a reconhecer a necessidade de adotar posturas éticas. Cumprir todos os compromissos e agir de maneira honesta para com todos que mantém qualquer tipo de relação com a corporação. A atividade empresarial se desenvolve através da constante tomada de decisões, mas, inalcançados os resultados presumidos, a empresa precisará arcar com as consequências impostas pelo mercado, pelas searas administrativa, cível e, quem sabe, criminal.
Como um dos objetivos principais da atividade empresarial é a busca pelo lucro, é muito difícil que o ente coletivo consiga agir segundo princípios éticos absolutos.
Ao contrário disso, a atividade empresarial lida de forma constante com a administração de riscos, a fim de obter o maior proveito econômico através da menor quantidade de despesas. Nesse caminho em busca da máxima eficiência, por óbvio, é necessário que sejam tomadas diversas decisões.
Todavia, caso o ente coletivo opte por uma decisão que não atinja os resultados almejados, supere as barreiras do risco permitido e, por exemplo, provoque um dano ao meio ambiente que tenha sido capitulado como crime na Lei n.º 9.605/1998, haverá a responsabilização penal da pessoa jurídica.
Vale ressaltar que a Lei dos Crimes Ambientais prevê, inclusive, a pena de liquidação forçada da pessoa jurídica, ou seja, uma sanção extremamente grave. Nessa linha de ideias, é fundamental que o processo de tomada de decisões seja exercido de forma responsável e que, além das projeções dos lucros e dividendos, sejam previstos todos os riscos e consequências que possam surgir em virtude do caminho escolhido, sob pena da empresa precisar suportar uma reprimenda penal.
Por fim, convém ressaltar que a melhor alternativa para a identificação, controle e repressão dos riscos decorrentes da atividade empresarial e através da adoção de efetivos programas de compliance, isto é, por meio a pessoa jurídica deve assumir expressamente o dever de fidelidade ao Direito.
Por André Eduardo Detzel
Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAP. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.
Posts recentes
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplica a primeira multa por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Reforma tributária, o que muda na prática para os contribuintes? Afinal, podemos pensar positivo?
- As horas extras e seus impactos no âmbito empresarial
- Câmeras de vigilância em ambiente de trabalho e a LGPD
- Empresário individual: o que caracteriza esse tipo societário