Sanções da LGPD passam a valer a partir do dia 01 de agosto de 2021, quem está preparado?

As sanções pela não adequação das empresas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começam a valer a partir de 01 de agosto de 2021. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções como advertências simples, publicização da infração e até multas que chegam a 2% do faturamento da empresa ou grupo, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

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Por isso da importância da adequação a legislação pelas empresas o quanto antes, não só para não sofrerem as pesadas sanções previstas na legislação, mas principalmente para estarem em conformidade com os direitos fundamentais da privacidade e da proteção de dados dos titulares de dados.

É importante destacar que as empresas que atuam em conformidade com a legislação e que coletam dados de pessoas físicas de forma lícita não precisam se preocupar com as sanções.

Aplicação das Sanções

As sanções serão aplicadas após a realização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de um procedimento administrativo, com a oportunidade para as empresas de defesa.

Claro que será analisado pelo órgão fiscalizador as peculiaridades de cada caso concreto, bem como se a empresa possui uma política de boas práticas em proteção de dados, em caso de vazamento de dados e se medidas corretivas foram tomadas de forma rápida.

Caso a sua empresa não esteja adequada a LGPD, este é o momento para se adequar a legislação, visto que a LGPD veio para ficar, devendo as empresas se adaptarem a nova cultura de coleta de dados de pessoas físicas, se preocupando com as coletas essenciais para a sua atividade comercial, respeitando a privacidade dos seus clientes e titulares de dados.

Venha conversar conosco e tirar as suas dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.

Autora: Dra. Gabriela Hinterlang

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