Carf regulamenta julgamento virtual de representação de nulidade

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, nesta segunda-feira (18/1), a portaria 690/21, que regulamenta o julgamento não presencial de pedidos de nulidade e os julgamentos virtuais de até R$ 12 milhões. As regras valem a partir das sessões de fevereiro.

Segundo a portaria, que regulamenta uma norma publicada no dia 15, assim como nos demais casos, a sustentação oral para as representações e os processos acima de R$ 12 milhões será realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio de até 15 minutos. Também é permitida a videoconferência ao vivo na sessão virtual.

No caso de processos com mais de um sujeito passivo o tempo de sustentação será dividido, dentro do limite de 30 minutos. Para a retirada de pauta de processos será necessária a apresentação de novo formulário de solicitação de sustentação oral. Além disso, é vedada às partes a solicitação de alteração da ordem de julgamento dos processos.

Também fica assegurado o envio de memorial por meio de formulário eletrônico próprio, disponível em cinco dias contados da data da publicação da pauta. “Antes o Carf aceitava o memorial após essa data, e agora tem esse limite de tempo. Sobre a representação de nulidade, agora viabilizaram o procedimento, que poderá ser virtual. Mas também terá a opção de retirada de pauta para julgamento presencial”, afirmou uma conselheira ao JOTA.

Fonte: Jota
Link: https://bit.ly/3c2yRJr

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *