Portaria 1.696 (PGFN) estabelece condições para transação por adesão para tributos federais

Publicada no dia 10.02.21 a Portaria 1.696 da PGFN que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19. Para a negociação, os débitos já devem estar inscritos em dívida ativa ou deverão ser inscritos até 31 de maio de 2021. Diferentemente de outras modalidades de transações promovidas em 2020, nesta não há necessidade de comprovação do impacto econômico financeiro que motivou a inadimplência. No entanto, a demonstração do impacto econômico financeiro ainda é relevante para fins de descontos. O prazo para adesão inicia em 01 de março de 2021 e permanece até o dia 30 de junho de 2021.

Fonte: Imprensa Nacional
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