O exercício da atividade empresarial conforme a sua função social
Não é segredo, e muito menos uma novidade, que a atividade empresarial possui dentre seus principais objetivos a busca pelo lucro, o que não pode ser considerado errado, antiético ou ilegal, principalmente porque tal finalidade pode ser interpretada como uma consequência do princípio constitucional da livre iniciativa.
Ocorre que nos últimos tempos a empresa deixou de ser uma instituição preocupada apenas com o lucro e passou a ser considerada um organismo com responsabilidades perante a sociedade.[1]
Essa nova tendência possui correlação com o fato de que na atualidade o consumidor está se tornando cada vez mais consciente, de modo que está intensificando a conduta de buscar empresas que se preocupem com os problemas sociais e com o meio ambiente, em detrimento daquelas organizações que só visam o lucro.[2]
Além de atender aos anseios dos consumidores, as empresas socialmente responsáveis também estão respeitando o comando previsto no artigo 3º, II, da Constituição Federal.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II – garantir o desenvolvimento nacional;
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A partir do momento em que a pessoa jurídica adota uma postura voltada ao respeito ao meio ambiente, atua nos limites estabelecidos pelas diretrizes econômicas e principalmente respeita a sociedade na qual ela está inserida, promove-se o desenvolvimento nacional.
Nos próximos artigos serão trazidas algumas formas pelas quais é possível atender a função social da empresa nas áreas ambiental, econômica e social, de modo a promover a garantia do desenvolvimento nacional.
Artigo escrito pelo Dr. André Eduardo Detzel
- [1] CORTINA, Adela. Ética de la empresa: claves para una nuova cultura empresarial. Madrid: Trotta, 2005. p. 81.
- [2] ALENCASTRO, Mário Sérgio Cunha. Ética empresarial na prática: liderança, gestão e responsabilidade corporativa. Curitiba: Editora IBPEX, 2010. p. 127
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