Empresário individual: o que caracteriza esse tipo societário

O Brasil, atualmente, possui várias modalidades de constituição de empresas, como as Sociedades Anônimas (SA), Sociedades Limitadas (LTDA), o Microempreendedor Individual (MEI), etc. Esses são chamados de tipos societários.

Dentre os mais conhecidos, inclusive um dos mais utilizados está o Empresário Individual, que é a pessoa jurídica constituída por uma única pessoa, assim como o MEI e a nova Sociedade Unipessoal, no entanto, cada um desses tipos possui características diferentes.

O Empresário Individual, muito conhecido antigamente como “firma individual”, é um tipo de sociedade para quem quer exercer uma atividade empresarial em nome próprio, com a vantagem de uma constituição mais célere e menos complexa e sem a necessidade de sócios, obviamente.

No entanto, uma das características desse tipo societário, que, inclusive, pode ser considerada sua maior desvantagem, é que a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica se confunde com a de seu titular pessoa física.

Exemplificando, caso a pessoa jurídica seja executada judicialmente, a pessoa física do empresário também responde diretamente com seus bens particulares. Portanto, pode existir um grande risco.

Uma alternativa ao empresário individul é a Sociedade Limitada (LTDA), cuja responsabilidade do sócio é limitada ao valor de sua quotas sociais, ou seja,  a responsabilidade do sócio fica limitada ao valor do capital investido, de modo que o patrimônio pessoal fica protegido.

Ademais, desde a edição da Lei nº 13.874/2019, que alterou o Código Civil, a Sociedade Limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas. Quando constituída por apenas uma pessoa, é conhecida como Sociedade Unipessoal.

Assim sendo, antes de constituir uma empresa, é de grande importância procurar um profissional qualificado, a fim de verificar qual o tipo societário mais se adequa às necessidades do seu negócio, tendo em vista que de acordo com o tipo de atividade empresarial a ser exercida é necessário um tipo societário especifico.

Por fim, salienta-se que a Hinterlang de Barros Advogados Associados possuí profissionais especializados na área do direito empresarial.

Artigo escrito pelo Dr. Lucas Martins Claro

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