Regulamento Interno da Empresa e sua importância

O regulamento interno da empresa é um conjunto de normas produzidas pelo empregador, normalmente por meio de assessoria jurídica, que dispõe de forma complementar à legislação trabalhista, de acordo com as peculiaridades da empresa, acerca de condições de exercício do trabalho e direitos e deveres dos colaboradores. Importante mencionar que o regulamento interno não poderá violar direitos já assegurados por lei ou por negociações coletivas.   

Podemos citar alguns exemplos de normas geralmente previstas regulamentos internos: obrigações e deveres dos colaboradores; obrigatoriedade da utilização de uniformes; horário de trabalho; requisitos gerais de admissão; respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho; vestimenta condizentes com o ambiente de trabalho; uso de equipamentos de proteção individual (EPI); dentre outras.    

É extremamente importante assinatura pelos empregados do termo de ciência do regulamento interno, comprovando que leram e aceitaram suas disposições, bem como que estão cientes de que o seu descumprimento poderá ensejar sanções previstas em lei.     

Além disso, os direitos trabalhistas previstos no regulamento interno da empresa não podem ser suprimidos, uma vez que se aplica o princípio da condição mais benéfica ao empregado. Cumpre esclarecer que referida vedação, não significa dizer que o regulamento não pode ser alterado ou revogado, mas, sim, que em caso de novas cláusulas ou até mesmo novo regulamento, havendo normas menos benéficas, apenas serão aplicadas aos empregados admitidos após a sua vigência (art. 468 da CLT).   

Ademais, pode ser que o novo regulamento apresente cláusulas que sejam mais benéficas que as estabelecidas no regulamento anterior. Ocorrendo tal situação, deverá ser escolhido apenas um regulamento em sua totalidade, renunciado automaticamente ao outro, pois não se pode utilizar do que há de melhor em cada um deles formando um novo regulamento, de acordo com a “teoria do conglobamento” que vigora no Direito do Trabalho (Súmula nº 51 do TST). 

Além de servir para otimizar a produtividade e desempenho dos colaboradores da empresa, o regulamento interno também é uma importante ferramenta de compliance. Inclusive, todos os atos contrários aos estabelecidos no regulamento, servem de resguardo à empresa caso seja demanda judicialmente. Por fim, em caso de conflito entre as normas trabalhistas e as regras do regulamento interno da empresa, deverá prevalecer as que forem mais benéficas aos empregados.  

Artigo escrito pelo Dr. Bruno Mazon

Referências

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 03 de maio de 2022.  

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