STF decide que não incide contribuição previdenciária sobre a licença maternidade

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a licença maternidade não pode ser objeto de tributação através da contribuição previdenciária. Ficou reconhecido que esta remuneração não teria caráter salarial, motivo pelo qual não seria correta a exigência tributária.

Por se tratar de uma decisão que não abrange todos os contribuintes, indica-se fortemente, como medida de segurança jurídica, que os empresários apenas deixem de recolher e recuperem os valores passados através de autorização judicial própria.

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