Sobre a obrigatoriedade da vacinação de empregados contra a Covid-19

Com a recente aprovação emergencial da vacinação contra a Covid-19 pela Anvisa, uma questão começou a ser alvo de discussão e dúvidas entre os operadores do Direito: a licitude da exigência, pelo empregador, da obrigatoriedade da vacinação dos empregados contra a Covid-19.

Decidiu o STF, em dezembro último, no julgamento das ADIs 6586 e 6587 e ARE 1267879, que o Estado pode determinar que a vacinação da população contra a Covid-19 seja obrigatória, afastando, contudo, medidas invasivas e o uso da força para exigir-se a imunização.

Autorizou a corte, assim, a vacinação compulsória, mas não forçada.

Para o ministro Lewandowski, o Estado é obrigado a proporcionar a toda a população interessada o acesso à vacina para prevenção da Covid-19. E disse mais: a saúde coletiva “não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho”.

No mesmo sentido, o voto do ministro Barroso, que defendeu o direito à saúde coletiva e, no particular, das crianças e dos adolescentes, o qual deveria prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica, reputando ilegítimo que, na defesa de um direito individual, vulnere-se o direito da coletividade.

O recurso analisado discutia se pais, veganos e contra intervenções médicas invasivas, que teriam deixado de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias, poderiam deixar de vacinar seus filhos menores de idade com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

Fonte: Consultor Jurídico
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