Restabelecimento de parcelamentos de ICMS no Estado do Paraná

O Estado do Paraná autorizou, por meio do Decreto 6.977 de 2021, o restabelecimento dos parcelamentos de ICMS cancelados em razão da inadimplência no período de 1º março a 30 de junho de 2020. No entanto, o restabelecimento está condicionado à quitação integral das parcelas vencidas em até 90 dias contados do primeiro dia do mês seguinte à reativação do termo de parcelamento. Acréscimos legais incidentes sobre a inadimplência não foram perdoados. Empresas em recuperação judicial também poderão ter o restabelecimento do parcelamento de ICMS para o mesmo período. Todo o saldo remanescente poderá ser reparcelado em até 180 meses, conforme consta do Decreto 6.978 de 2021.

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