MP 936: outras medidas trabalhistas para enfrentamento da crise em meio à pandemia da Covid-19

Objetivos da MP 936/2020:
O cenário de crise econômica instaurado pela pandemia do coronavírus motivou o governo federal a instituir um programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, através de regras trabalhistas complementares que visam a continuidade das atividades laborais e empresariais e a redução dos impactos sociais provocados pela pandemia.

Período de vigência da MP 936
A medida provisória 936 permanecerá ativa até o dia 31/12/2020, quando se encerra o período de Estado de Calamidade Pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Medidas previstas no programa emergencial de manutenção de emprego e renda
• O pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
• Possibilidade de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; ou, possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho.
• Estabelece a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial custeado pelo governo federal;
• Estabelece as hipóteses em que as medidas do programa serão implementadas por meio de acordo individual ou de negociação coletiva.

Faça download do arquivo contendo artigo da Advogada Simone Siqueira da Silva, “MP 936: Outras medidas trabalhistas para enfrentamento da crise em meio à pandemia da Covid-19“.

Link: https://bit.ly/2y0olQN

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