MEDIDA PROVISÓRIA DO CONTRIBUINTE LEGAL Nº 899/2019

Por Gabriela Martinez Hinterlang de Barros Donate

A Medida Provisória nº 899/2019 conhecida como MP do Contribuinte Legal, publicada no Diário Oficial da União em 17.10.2019 já está em vigor e pretende estimular a regularização de débitos fiscais de contribuintes com a União e suas autarquias e fundações públicas federais.

O objetivo da MP do Contribuinte Legal é auxiliar pessoas físicas e jurídicas na regularização dos seus débitos, sendo permitida essa modalidade para tributos de baixo valor já inscritos em dívida ativa da União.

Importante destacar que essa redução se aplica aos juros e multa que podem chegar até 70% (setenta por cento) para as empresas de pequeno porte e microempresas e pessoas físicas, podendo o débito com desconto ser parcelado em até 100 (cem) meses.

A MP nº 899/2019 é recebida com bons olhos na medida que ela busca a diminuição de processos de execução fiscal na esfera do Judiciário, sendo permitida a correção de cobranças indevidas permitindo a retomada do crescimento das empresas e da própria economia do Brasil.

Dessa forma, empresas e pessoas jurídicas que estão inadimplentes em virtude da grave crise econômica que vem assolando nosso país nos últimos anos, podem ter a oportunidade de retomarem os negócios sem impedimentos de débitos, aumentando a produtividade e gerando empregos e aquecendo a economia.

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