Lei de recuperação judicial e falência: entenda como funciona

Ao ver a palavra falência é possível que a maioria das pessoas tenham algum tipo de repulsa, principalmente os empresários, vez que representa o encerramento de suas atividades.

No entanto, com as alterações empregadas pela Lei nº 14.115/2020 à Lei de Recuperação Judicial e Falência, Lei nº 11.101/2005, o processo de falência apresenta-se como uma alternativa viável àquelas empresas que se encontram em estado de insolvência, ou seja, sem condições de pagar seus débitos.

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Essa é uma situação recorrente atualmente, tendo em vista que as restrições impostas em decorrência da pandemia, impediram a circulação regular das pessoas, reduzindo drasticamente o faturamento das empresas, fazendo, inclusive, com que algumas fechassem as portas temporariamente.

Quando a falência é a melhor saída

Muito embora a falência seja um caso extremo, situação que o empresário jamais desejaria, em alguns casos a sua utilização passa a ser uma possibilidade, notadamente para quem objetiva um encerramento regular das atividades empresariais.

O artigo 75 da Lei 11.101/2005[1], com nova redação trazida pela Lei nº 14.115/2020, apresenta os objetivos da falência, cujo intuito é atuar como mecanismo de preservação dos benefícios econômicos e sociais da atividade empresarial, com a liquidação imediata da empresa e realocação rápida de seus ativos na economia, inclusive, fomentar o empreendedorismo, fazendo com que o empresário falido retorne rapidamente a atividade econômica.

Pode soar estranho, mas a falência visa a preservação da atividade empresarial, por meio da realocação dos ativos, ou seja, dos bens que compõem o patrimônio da empresa, a fim de que sejam novamente utilizados para uma atividade produtiva.

Falando diretamente ao empresário…

…Se você possui intenção de encerrar as atividades de sua empresa, com toda certeza, a falência é uma opção a ser considerada, representa alternativa melhor do que apenas fechar as portas do estabelecimento.

Portanto, caso esteja com dificuldades em dar continuidade as atividades de sua empresa de forma regular, muito importante consultar um advogado especializado em direito empresarial, a fim de buscar uma solução legal para continuidade dos negócios, ou, em último caso, o encerramento regular de suas atividades.

Artigo escrito pelo dr. Lucas Martins Claro.


[1] Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a

I – preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa;

II – permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e

III – fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.

§ 1º O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do contraditório, da ampla defesa e dos demais princípios previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

§ 2º A falência é mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos na economia.

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