Câmeras de vigilância em ambiente de trabalho e a LGPD

A utilização de câmeras de vigilância em ambiente de trabalho tem sido amplamente discutida, pois afinal, essa intromissão fere ou não a intimidade dos colaboradores?

O Tribunal Superior do Trabalho possui o entendimento de que é possível a instalação de câmeras para monitoramento do ambiente de trabalho, desde que tais câmeras sejam instaladas em locais coletivos de trabalho, em lugares de comum acesso e os empregados sejam avisados previamente. 

Nesse sentido, desde que as câmeras não sejam instaladas em local de repouso ou que exponha a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, o monitoramento do ambiente de trabalho não gera constrangimento aos empregados. 

Com o advento da LGPD esse tema ganhou ainda mais destaque, uma vez que a imagem do colaborador (titular de dados) é considerada como um dado pessoal de acordo com a referida legislação, visto que através dessas imagens um colaborador pode ser identificado.

Para realizar esse monitoramento de forma segura e legal, a instalação de câmeras deve se dar em locais comuns, devendo ser informado aos colaboradores a finalidade da vigilância sob pena de violação aos direitos fundamentais da intimidade e privacidade.

Importante coletar um Termo de ciência de utilização de imagens para monitoramento por câmeras de segurança, onde a empresa coletará a assinatura do colaborador e terá uma comprovação de que o colaborador sabe da utilização da sua imagem para a finalidade de vigilância. 

Ainda, faz-se necessário um sinal de aviso (placa informativa sobre as câmeras de segurança). Não basta tão somente uma placa “sorria, você está sendo filmado”, é importante informar a identidade do controlador que realiza o armazenamento das imagens, contato do controlador, finalidade e base legal, destinatários e operadores. 

Dessa forma, a empresa mostra transparência aos colaboradores a respeito da captação das imagens e como se dá esse tipo de tratamento de dados dentro da empresa controladora de dados. 

E claro, o acesso as imagens deve ser controlada e limitada a colaboradores que necessitam acessar, como a equipe de TI por exemplo, para que seja evitado incidentes e vazamentos de dados pessoais por funcionários sem autorização. 

Após cumprir o propósito das filmagens as mesmas devem ser descartadas. Quanto mais tempo a empresa mantêm as gravações no banco de dados maior é o risco e investimento, visto que terá que aumentar a capacidade de armazenamento em seu banco de dados.

Por fim, a questão do monitoramento deve ser colocada na Política de Segurança da Informação, pois é mais uma fonte de conhecimento ao colaborador e comprovação de que a empresa está adequada a LGPD. 

Artigo escrito pela Dra. Gabriela Hinterlang

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